sábado, 6 de setembro de 2014

Caso Grêmio - Racismo ou Injúria racial

Vamos falar do caso da garota que na arquibancada do Estádio do Grêmio proferiu palavras ofensivas ao goleiro do Santos Aranha, no jogo em que o santos bateu o Grêmio pelo placar de dois a zero. Esse caso está sendo propagado e estão massacrando a garota na opinião pública. Acho que ela cometeu um crime, deve ser julgada e pagar pelo que fez.

Aliás, a garota é ré confessa, uma vez que admitiu ter chamado o goleiro do Santos de "macaco". O caso é que a opinião pública, por pura desinformação não consegue entender exatamente qual o crime que a garota cometeu e porque ela está respondendo na justiça.

Estamos lendo principalmente em redes sociais várias justificativas diferentes, dizendo que em estádios ocorrem intolerâncias, onde torcedores ofendem jogadores, árbitros, até membros da imprensa com palavras mais pesadas e que nada acontece, sendo portanto uma punição descabida. Tudo isso por conta da palavra "racismo".

Toda essa situação seria melhor explicada caso quem informa pudesse explicar de forma mais didática exatamente o que aconteceu naquele estádio, naquele dia. Mas ler não é o forte do brasileiro e se o caso fosse devidamente explicado não daria essa polêmica toda e não renderia tanta audiência, sobretudo nos programas estilo "papo de bar", comuns hoje até em canais pagos.

A garota não cometeu o crime de racismo. O que houve no estádio foi o crime de "injúria racial", que é diferente na essência. Explicando: 

Racismo - artigo 20 da Lei nº 7.716/89 - conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. O Racismo só será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Por exemplo, negar emprego a judeus em uma determinada empresa, impedir entrada de negros em um restaurante. (crime inafiançável e imprescritível)

Injúria Racial - artigo 140, § 3º do Código Penal - Utilizar palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima. Ela se caracteriza quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas, procurando segregar a pessoa por sua cor, religião, ofendendo-a. Desde que o réu pague a fiança, ele poderá responder em liberdade. Com relação à prescrição, o delito prescreve em oito anos.

O crime de racismo é de ação pública incondicionada, ou seja, independe de representação da parte ofendida, enquanto a injúria racial por ser ação privada, precisa de representação da parte que se sinta ofendida em sua honra. 

Respondendo as inúmeras questões que surgem a respeito do tema, caso a pessoa se sinta ofendida ao ser chamada de "macaco", ou a atirarem uma banana em campo, ou praticarem qualquer tipo de injúria, chamando-a de ladrão, ou discorrendo sobre a homosexualidade, atitudes comuns em estádios de futebol, a pessoa deve fazer como o goleiro fez: Identificar o agressor e representar contra ele por injúria (seja ou não racial).

O advogado da garota afirmou que ela não é racista. Mas não é esse o crime que ela responde. Ótimo que ela não seja. Afirmou ainda que ela foi levada a injúria pela situação do jogo e pela torcida. Isso também parece óbvio, quando ofendemos a honra do árbitro e de seus auxiliares quando marcam pênalti contra o nosso time. Ocorre que eles não sentem a sua honra ofendida pelos torcedores. Porém, quando um jogador os ofende, tem uma punição esportiva (é expulso). Caso a acusação seja mais grave, como no caso do ex- zagueiro Junior Baiano, dirigida ao ex-árbitro Oscar Roberto Godói em 1995, insinuando que o árbitro estivesse bêbado, cabe uma representação penal e civil, que foi feita à época.

O Grêmio, por sua vez se diz contra o racismo. É verdade... não impede nenhuma raça de adentrar em seus espaços, dá voz e abriga todas as etnias, raças e cores e mantém uma conduta digna com relação ao tema. Mas deve ser responsabilizado conforme a Lei por qualquer ato de violência ou intolerância praticada por sua torcida em seu estádio ou fora dele, conforme Estatuto do Torcedor.

Não vou expor aqui a garota nem julgar o acontecido com o Grêmio. Acredito que o time do sul do país tem seus advogados preparados para isso e deve se defender e a garota deve responder pelo que fez e seguir a sua vida. Acho somente que as coisas devem estar muito bem esclarecidas para que possamos ter o nosso juízo sobre essas situações. O ato da menina é abominável, como qualquer ato de intolerância dentro dos estádios brasileiros. Contra essa intolerância, seguimos a nossa luta. Tirem vocês as suas conclusões

Marcelo Alves Bellotti

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