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sábado, 18 de janeiro de 2014

Cianorte garante vaga na Justiça Comum

O Cianorte, time da cidade do mesmo nome, localizado no noroeste do Paraná conseguiu uma liminar na justiça comum, apoiando-se no Estatuto do Torcedor, que garante o seu ingresso na série C em 2014.

A alegação é baseada no Art.9 § 5º que diz "É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva". Segundo o time paranaense, em 2011 foram promovidos cinco clubes da série D para a série C.

Explicando o ocorrido: Em 2011 após uma batalha jurídica entre CBF e Rio Branco, por conta do time do Acre jogar em seu estádio após liminar na Justiça Comum, a CBF excluiu o time acreano da competição e deu a vaga para o quinto colocado da série C, o Treze de Campina Grande. Após algumas batalhas judiciais e a interrupção de uma fase da série C, ambos os times foram confirmados para o torneio que passou a ser disputado por 21 equipes.

O Cianorte então, quer o direito de participar da terceira divisão, pois alega que houve a promoção de cinco times em 2011, fato que deveria ser repetido em 2012 (quando a equipe paranaense foi a quinta colocada). Mas isso não é tudo... A equipe paranaense alega ainda ter em mãos um ofício da CBF que garantia a sua participação na série D de 2013, uma vez que esse campeonato depende da classificação do time no campeonato regional. 

A CBF não confirmou esse ofício e o time paranaense não participou da série D em 2013, o que segundo o seu presidente, sr. Lucas Franzato gerou um prejuízo de aproximadamente R$3 milhões. "Por isso entramos na Justiça Desportiva, mas não conseguimos a vitória. Depois estudamos muito e decidimos entrar na Justiça Comum.

Certamente isso será discutido nos tribunais e teremos desdobramentos até o início do Brasileiro. O fato é que a Lei Federal 10.671, alterada pela Lei 12.229 em julho de 2010 não é cumprida na sua totalidade e dá margem a esse tipo de interpretação. Como a justiça desportiva foi desmoralizada nos casos entre Portuguesa e Fluminense, na aplicação de uma simples punição de um jogador que claramente jogou de maneira irregular, o precedente foi aberto para ingresso na Justiça Comum.

E viva o nosso futebol!!!

Marcelo Alves Bellotti

sábado, 11 de janeiro de 2014

Tapetão 2013... longe de um final!

Novamente vamos falar sobre o caso da decisão da Justiça Desportiva acerca do Campeonato Brasileiro realizado no ano passado, que alterou um resultado de campo nas partidas entre Portuguesa x Grêmio e Flamengo x Cruzeiro.

Ontem um advogado torcedor do Flamengo e outro advogado torcedor da Portuguesa conseguiram através de decisão liminar do mesmo juiz, que fosse suspensa a punição imposta para os clubes e restituída à pontuação obtida pelo resultado da partida.

Peço uma reflexão sobre as alegações e principalmente, sobre o mérito (que originou toda essa confusão) do que aconteceu na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013 na primeira Divisão

A alegação para que a justiça concedesse a liminar é a de não cumprimento do Art. 35 da Lei 10.671, conhecida como "Estatuto do Torcedor" que garante que as decisões da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. Note que aqui não é citado o princípio da publicidade consagrado pelo art.37 da Constituição Federal. O artigo da Lei prevê a mesma publicidade das decisões proferidas pelos tribunais federais.

Não tenho conhecimento de como é dado à publicidade aos atos dos tribunais federais, se são através de publicações em sites específicos. Sei que nunca vi tais decisões tornadas públicas. Tomei a decisão então de entrar no site do STF para verificar a publicidade quanto as suas decisões. A última atualização, feita em 11/01/2014 consta decisões do tribunal no período de 12/12 a 19/12/2013. Acompanhando um processo decidido nesse período, a publicação foi feita a partir da sentença do Ministro. Porém a publicidade só se deu em 11/01/2014.

Existe uma diferença sensível entre publicidade e publicação, onde nem sempre a publicação de uma sentença garante a publicidade da mesma. Segundo o dicionário, publicar significa tornar publico e publicidade significa divulgar informações utilizando-se de veículos normais de comunicação. A publicidade então se dá por meios de comunicação, feita de maneira clara e com qualidade suficiente para que o público entenda a mensagem. Existe uma ótima definição das diferenças feita por Antônio Carlos Cintra do Amaral, a respeito do assunto. Para conhecê-la, clique aqui.

Após ler cuidadosamente toda a Lei Federal 10.671, podemos observar vários artigos que não são cumpridos, como por exemplo, o Art. 27 II que prevê meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de fácil acesso, previamente determinados. A Lei determina ainda que somente estejam dispensados de cumprimento desse artigo, os estádios com capacidade inferior a 10.000 pessoas. Em seu art.30 parágrafo único, a Lei diz "A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo." Porém, na prática, quem paga os árbitros são os clubes... O dinheiro para isso sai diretamente dos borderôs, como podemos ver em qualquer borderô disponibilizado pela CBF. 

Em uma primeira leitura da Lei, podemos perceber que apesar de ser uma Lei Federal, como dizem os doutos causídicos, alguns de seus artigos são sonoramente ignorados na relação entre torcedores e entidades que organizam as competições. Lembrando que a Lei foi assinada em 15 de maio de 2003.

Vamos agora refletir sobre o mérito do ocorrido, por exemplo, no caso da Associação Portuguesa de Desportos.

Um de seus atletas seria julgado. A Lusa contratou um advogado, que certamente a representou por procuração. O julgamento ocorreu... O advogado fez uma sustentação oral para defesa de seu representado. A Portuguesa perdeu a causa. Foi notificada no ato, através de seu advogado da penalização por duas partidas. Protocolou o recebimento da publicação da sentença do tribunal, dando ciência do resultado. O mundo do futebol agora condena o advogado contratado pela Portuguesa, tentando através de várias ilações, ligar a sua imagem com a dos times cariocas, sobretudo com a do Fluminense, para caracterizar a sua má fé em não informar a Portuguesa da punição de dois jogos ao seu atleta.

Porém ele era contratado da Portuguesa e, se o clube alega que não sabia da decisão proferida na sexta-feira, algo aconteceu na relação entre advogado/clube. O fato é que isso gerou a escalação de um atleta ilegal na partida em que o clube sabia da existência da pena (Seu representante legal deu ciência da punição).

Então, se olharmos para o mérito, a escalação ilegal de um atleta em que o clube envolvido sabia da punição e de forma negligente (ou por falha de comunicação) fez com que o atleta participasse do jogo.

Se olharmos o teor da Liminar, ela faz referência ao descumprimento de uma Lei Federal, que manda dar publicidade (dada ao caso somente após o jogo), o que torna a punição sem efeito, mesmo com o time punido tendo conhecimento do fato.

Ambas as teses podem ser bem fundamentadas por causídicos. O foco da mídia agora está neles. Juristas, desembargadores, especialistas deitam seus conhecimentos nas principais redes de rádio e de televisão em meio a demonstrações de ódio e de intolerâncias de cronistas esportivos e das torcidas. 

Isso em ano de Copa do Mundo, eleições para a presidência da CBF e eleições para Executivo e Legislativo. Todos querem mostrar serviço!

E o futebol... Pobre futebol!!!

Marcelo Alves Bellotti

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Brasileirão acabou?

O Campeonato Brasileiro da série A chegou ao fim... será? Seguindo uma tendência que vem se repetindo nas divisões inferiores, desta vez o imbróglio atingiu a elite do futebol brasileiro.

O que vemos após um campeonato completamente ridículo tecnicamente ter os seus holofotes para um julgamento ocorrido no STJD no dia 06/12/2013. Nesse julgamento, o atleta Heverton Duraes Coutinho Alves, da A. Portuguesa de Desportos foi punido por duas partidas. Como já havia cumprido um jogo, estaria suspenso para a próxima partida do seu time, no caso, a Portuguesa de Desportos.

Além dele, também temos a suspensão do atleta André Clarindo dos Santos (André Santos), do Flamengo, pela expulsão no jogo final da Copa do Brasil disputado dia 27/11/2013. André Santos foi punido com um jogo.

No caso da punição do atleta André Santos, como foi de um jogo (cumpre somente a suspensão automática), o Flamengo pode alegar que essa punição foi cumprida no jogo realizado dia 01/12/2013 na derrota do rubro-negro contra o Vitória pelo placar de 4 a 2. Nesta data, André Santos não jogou e não constou na súmula do time carioca.

Ja o caso da Portuguesa parece mais complicado. Não pela escalação do atleta Heverton, uma vez que não se pode classificar a ação da Portuguesa como dolosa, uma vez que o time não levou vantagem técnica por contar ou não com o atleta nesta data, pois a equipe paulista já estava livre do risco de rebaixamento.

O que complica o caso da Lusa são vários fatores. A começar pelas declarações de todos os envolvidos e os não envolvidos com o julgamento, que previamente condenaram a Portuguesa. Um auditor do STJD chegou ao cúmulo de declarar sua intenção de voto no Facebook. 

Outro fator é a redação de dois artigos que podem ser conflitantes e que logicamente serão utilizados por ambas as partes. 

Aos que acreditam que a simples escalação de um atleta de maneira irregular pos si só já é capaz de condenar a Portuguesa, convido a relembrar o caso ocorrido no Brasileirão de 2010, em que o mesmo STJD absolveu o Duque de Caxias (equipe carioca) pela escalação de um atleta irregular na última rodada. A decisão do STJD na época fez com que a equipe carioca seguisse na série B enquanto o Brasiliense foi rebaixado para a série C do ano seguinte.

Só pra exemplificar que a escalação do Herverton pode ou não tirar os pontos da Portuguesa, dependendo da sua argumentação no tribunal ou de razões puramente políticas, que podem evitar que dois clubes cariocas sejam rebaixados.

Os artigos conflitantes são o 43 e o 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Segue o texto:

Art. 43 (dos Prazos) - Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)

§ 1º Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.


Art. 133. (DA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


Esses são os artigos. Um diz ago que o outro não diz. A decisão cabe aos senhores do STJD. Tudo o que queriam... o futuro de um campenato nas mãos dos doutores que não entraram em campo em nenhuma partida, mas que tomam posse das atenções e do holofote e decidirão o futuro dos times no campeonato.

Como nesses julgamentos o que está em jogo não é o dolo, ou a vantagem que o time levou ao cometer a infração, somente razões políticas, o resultado torna-se extremamente previsível... Portuguesa será condenada, perderá quantos pontos forem necessários para garantir que somente um clube carioca seja rebaixado. O Flamengo, obviamente será absolvido. O Criciuma que tem que abrir os olhos, caso contrário também disputará a série B em 2014.

Uma pergunta que não quer calar... Aonde está o Bom Senso??? Se posicionar quando Portuguesa e Náutico atrasam salários é extremamente fácil. Agora era hora de um pronunciamento firme! Nesse caso e principalmente no caso da violência no jogo de Joinville entre Atletico e Vasco. A FPF através de seu presidente já deixou claro a sua posição, de que o regulamento deve ser cumprido, mesmo que seja para rebaixar um clube paulista. Puro casuísmo, pois se fosse um dos quatro grandes o presidente estaria esbravejando na sede da CBF.

Em toda essa confusão, quem perde é o futebol! Desacreditado e elitizado, virou oligarquia política para ser explorada por meia dúzia de times. O resto, que fique em séries menores. 

Marcelo Alves Bellotti