O Cianorte, time da cidade do mesmo nome, localizado no noroeste do Paraná conseguiu uma liminar na justiça comum, apoiando-se no Estatuto do Torcedor, que garante o seu ingresso na série C em 2014.
A alegação é baseada no Art.9 § 5º que diz "É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva". Segundo o time paranaense, em 2011 foram promovidos cinco clubes da série D para a série C.
Explicando o ocorrido: Em 2011 após uma batalha jurídica entre CBF e Rio Branco, por conta do time do Acre jogar em seu estádio após liminar na Justiça Comum, a CBF excluiu o time acreano da competição e deu a vaga para o quinto colocado da série C, o Treze de Campina Grande. Após algumas batalhas judiciais e a interrupção de uma fase da série C, ambos os times foram confirmados para o torneio que passou a ser disputado por 21 equipes.
O Cianorte então, quer o direito de participar da terceira divisão, pois alega que houve a promoção de cinco times em 2011, fato que deveria ser repetido em 2012 (quando a equipe paranaense foi a quinta colocada). Mas isso não é tudo... A equipe paranaense alega ainda ter em mãos um ofício da CBF que garantia a sua participação na série D de 2013, uma vez que esse campeonato depende da classificação do time no campeonato regional.
A CBF não confirmou esse ofício e o time paranaense não participou da série D em 2013, o que segundo o seu presidente, sr. Lucas Franzato gerou um prejuízo de aproximadamente R$3 milhões. "Por isso entramos na Justiça Desportiva, mas não conseguimos a vitória. Depois estudamos muito e decidimos entrar na Justiça Comum.
Certamente isso será discutido nos tribunais e teremos desdobramentos até o início do Brasileiro. O fato é que a Lei Federal 10.671, alterada pela Lei 12.229 em julho de 2010 não é cumprida na sua totalidade e dá margem a esse tipo de interpretação. Como a justiça desportiva foi desmoralizada nos casos entre Portuguesa e Fluminense, na aplicação de uma simples punição de um jogador que claramente jogou de maneira irregular, o precedente foi aberto para ingresso na Justiça Comum.
E viva o nosso futebol!!!
Marcelo Alves Bellotti
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