O Futebol hoje no Brasil é mais do que um simples jogo de entretenimento, é a manifestação da nossa cultura, da nossa educação e daquilo que somos, enquanto brasileiros. Somos mundialmente conhecidos como o país do futebol. Então, como a mais tradicional manifestação da cultura brasileira, o futebol deve dar exemplos a sociedade, de que existem vencedores e vencidos, de que deve prevalecer o fair play, etc.
Nesse sentido, gostaria de citar o exemplo da disputa judicial envolvendo o início da série C. A Terceira Divisão do campeonato Brasileiro nunca despertou qualquer atenção ou envolvimento da mídia de São Paulo ou do Rio de Janeiro, mas nesse ano conta até com a transmissão da Globo em seus jogos, talvez fruto da presença do gigante Santa Cruz.
A disputa judicial, que agora se arrasta para a esfera da Justiça Comum se deu pela falta de entendimento da escalação do atleta Claudio Roberto Siqueira Fernandes Filho no jogo entre o Brasil de Pelotas e o Esporte Clube Santo André.
Essa disputa judicial se transformou e transcendeu a esfera esportiva. Hoje é citada nos fóruns Riograndenses como uma batalha entre o Rio Grande contra São Paulo e Rio. Em fóruns menos esclarecidos, transformou-se em uma batalha contra a corrupção no PT (citando-se o caso Celso Daniel). Todos em busca de uma explicação do que leva a CBF a "favorecer" o Santo André?
Acredito sinceramente que temos que dar valor aquilo que é legalmente e moralmente aceito. Tentar se alongar em uma situação mostra o quanto a sociedade brasileira deve ser "passada a limpo" em seus conceitos. A situação ocorrida é simples e deveria ser encarada dessa maneira. Apresento abaixo fatos e dados. Tirem as suas conclusões.
20/11/2010 - Na partida decisiva da série C entre Ituiutaba-MG (Atual Boa Esporte) e ABC de Natal, o atleta Claudio do Ituiutaba foi expulso
21/11/2010 - O contrato de Claudio com o Ituiutaba se encerrou.
Segundo o artigo 60 do RGC - Regulamento Geral das Competições: "O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar"
14/12/2010 - O atleta foi julgado pelo STJD e pegou uma partida de suspensão.
17/07/2011 - O jogador entra em campo na partida Santo André 2 x 3 Brasil (RS)
29/07/2011 - Após denúncia pelo artigo 214 pelo Esporte Clube Santo André e foi absolvido. "Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
15/09/2011 - Em um julgamento com base no Art. 71 do RCG que diz sobre as penalidades : "deverá ser cumprida em competição subseqüente da mesma natureza.", o STJD decidiu pela culpa do Brasil de Pelotas e retirou-lhe 6 pontos conforme o diz o art. 214.
18/09/2011 - Santo André e Brasil encerram suas participações na série C após empate em 1 a 1.
O atleta em questão tinha pleno conhecimento de que havia sido expulso. Não havia mais federações a serem notificadas, pois o atleta estava sem contrato. No dia 17/07/2011 então, sua situação era de "suspensão automática", situação esta já consagrada no ambiente futebolístico. Todos sabemos que um atleta expulso em um jogo está automaticamente suspenso na partida posterior. Não há dúvidas também que se um atleta for expulso no Campeonato Brasileiro, pode jogar normalmente na Libertadores da América. Da mesma maneira, se um jogador for expulso no Campeonato Paulista, pode participar normalmente da Copa do Brasil.
Dar legalidade a situação de um atleta escalado que em partida anterior foi expulso é passar um recado de impunidade aos torcedores do futebol do Brasil, seja ele de Pelotas ou de nós, demais brasileiros. Tentar ligar o fato a brigas políticas entre Estados da federação ou partidos políticos é pura falácia!
Marcelo Alves Bellotti
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