Saiu a sentença do julgamento de Paolo Guerrero pelo Tribunal da FIFA. O julgamento começou em 30 de novembro e somente ontem foi dada a sentença. Guerrero foi condenado a 1 ano de suspensão. O jogador mostrou positivo para o metabólito de cocaína, a
benzociônzona, uma substância incluída na Lista de Proibições de 2017 da
WADA sob a classe "S6" - Estimulantes"
Para entendimento, a substância é encontrada em alguns chás de origem medicinal. Sua utilização é principalmente nos países andinos, como Bolívia ou Peru e uma de suas características é de aumentar a energia. A substância foi encontrada após um jogo em Buenos Aires, onde não existe problemas com altitude, nos dias que antecederam o jogo contra a Argentina. O atleta apresentava sintomas de gripe e a defesa do atleta afirma que ele ingeriu o chá de Coca sem o seu conhecimento.
A suspensão foi recebida com muita decepção pelos advogados de Guerrero, que prometem recorrer da decisão ao TAS. No julgamento foi ouvida a nutricionista da seleção peruana,
Eudith Saavedra, que lhe receitou o chá. Também contou com o
auxílio do bioquímico L.C. Cameron, coordenador do Laboratório de
Bioquímica de Proteínas da UNIRIO, que conseguiu reunir provas de que a
concentração do metabólito na urina do atleta era muito baixa.
A punição tem efeito a partir de 3 de novembro. Caso confirmada em segunda instância, Paolo Guerrero está fora da Copa do Mundo. O Flamengo também aguarda decisão definitiva, pois o contrato dele com o clube prevê a rescisão nesses casos. O contrato do jogador com o clube vai até a metade do ano que vem.
Confira a Nota Oficial da FIFA:
Em 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu,
após analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o
jogador peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador testou positivo
para o metabólico da cocaína Benzoilecgonina, uma substância incluída na
lista proibida da Wada de 2017 sob a classe "S6. Estimulantes", depois
de um teste de controle de doping conduzido após o jogo das
eliminatórias da Copa do Mundo de 2018 na Rússia jogado em Buenos Aires,
Argentina, em 5 de outubro de 2017.
Por testar positivo para uma substância proibida, o jogador
violou o artigo 6 das Regras Antidoping da Fifa e, também, infringiu o
artigo 63 do Código Disciplinar da Fifa.
O período da suspensão começa em 3 de novembro de 2017, a data no
qual o jogador foi suspenso provisoriamente pelo presidente do Comitê
Disciplinar da Fifa. Em acordo com o artigo 29 das Regras Antidoping da
Fifa, a suspensão cobre, entre outras coisas, todos os tipos de jogos,
incluindo domésticos, internacionais, asmistosos e jogos oficiais. Os
temos da decisão foram devidamente notificados hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário